quinta-feira, outubro 05, 2006

Dia da República (i)

Faz hoje 96 anos que a monarquia constitucional portuguesa foi derrubada e a Casa de Bragança deposta da chefia do Estado. Feriado nacional a lembrar os eventos de 1910 e a celebrar o modelo político então vencedor (e ainda vigente), o 5 de Outubro coincide com outra data de peso: a assinatura do Tratado de Zamora em 1143 e a consequente fundação de Portugal como reino independente da Coroa de Leão e Castela. Estamos, portanto, perante um dia duplamente importante para o país. Mas passados quase cem anos desde a revolução que derrubou a monarquia e após duas repúblicas, talvez não seja má ideia recordar aqui alguns dos traços essenciais que caracterizam um regime republicano.

Diz o Grande Dicionário da Língua Portuguesa (Amigos do Livro Editores, 1981) que a palavra «república» deriva do latim res publica, a coisa pública, e determina, entre outras coisas, "forma de governo exercida por um ou mais indivíduos eleitos por vários sistemas e por tempo limitado. Forma democrática de governo em que, em geral, o povo exerce a soberania, por intermédio de delegados eleitos por ele e por um tempo limitado. (...) Sistema de constituição e organização política em que o governo é exercido, nas condições anteriores, por indivíduos responsáveis da sua acção perante quem os investiu."

Desta definição básica há várias consequências naturais a retirar, a primeira das quais, por força da rotatividade do poder, é a impossibilidade de se obter um cargo político vitalício ou por via hereditária. Eis o ponto essencial de conflito com uma monarquia: a chefia do Estado não é propriedade de uma ou mais famílias, mas é um cargo aberto a todo o corpo de cidadãos e o qual é exercido por mandato popular e por tempo limitado. Está posta de parte, portanto, a existência de dinastias, nem a ascensão ao poder pode ter outro critério que não o do mérito perante os eleitores. Implica isto também que todos os cidadãos devam possuir discernimento e instrução necessária para avaliar os candidatos eleitos e participar activamente na vida pública da sua civitas, do seu país. E isto vai desde o simples (mas hoje tão menosprezado) dever de votar até ao direito de associação e participação em debates, comissões, discussões públicas e políticas, quer directamente, quer através dos seus representantes eleitos.

Pressupõe isto também a igualdade dos cidadãos perante a lei, motivo pelo qual se procede à abolição de títulos nobiliárquicos adquiridos não por mérito próprio, mas por via hereditária. A primeira república chegou a abolir as actuais Ordens Honoríficas Portuguesas, mas foram correctamente reintroduzidas aquando da Primeira Guerra Mundial como forma de condecorar o mérito individual de cidadãos. A honra por elas conferida não é hereditária e está, portanto, dentro dos limites próprios de um regime republicano. Ainda no campo da igualdade perante a lei extraí-se outro príncipio: o da laicidade do Estado. O governo público não pode nunca professar religião alguma, assim como não pode exigir dos seus cidadãos que tenham uma ou mais fés em particular. O Estado é religiosamente neutro, sem privilégios ou discriminações, devendo evitar a manifestação de crenças ao nível oficial.

Posto isto, como vai o regime republicano português nos nossos dias? A precisar de um belo abanão: os cidadãos estão por instruir para lá do básico, o princípio da igualdade por alargar na lei e na prática, a responsabilidade dos eleitos perante os eleitores está por melhorar e laicidade à espera que a tradição dê lugar à Constituição. Mesmo sendo certo que já se percorreu um longo caminho desde 1910, a República Portuguesa continua por se cumprir em aspectos fundamentais.

1 comentário:

Al Cardoso disse...

Faria muito mais sentido celebrar neste dia o dia de Portugal, pois foi oficialmente nesse longinguo 1143 que realmente nasceu. Do que celebrar um regime imposto revolucionariamente e que nunca foi sufragado democraticamente, mas a democracia tem destas particularidades.